Programa Transporte Universitário
Instituído pela Lei Nº 10691, de 26 de setembro de 2017, o Programa Transporte Universitário visa contribuir para a permanência do estudante que faz um deslocamento diário no trajeto domicílio (ida e volta) não inferior a 100 km (quilômetros), oriundos de famílias de baixa renda, além de colaborar com a redução do impacto do custo do transporte na vida das famílias o que influi na possibilidade de redução das desigualdades socioeconômicas.
O Programa Transporte Universitário que consiste na ampliação da política de assistência estudantil para assegurar a permanência e conclusão de curso superior dos estudantes provenientes de famílias de baixa renda teve duas edições realizadas com mais de três mil inscrições. São beneficiados pelo programa estudantes universitários. A cada semestre são concedidos 1.000 (mil) benefícios no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), correspondendo a um total de 2 mil benefícios ao ano e um investimento de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).
