O Conselho
Compete ao Conselho Estadual de Juventude:
I – formular e propor diretrizes da ação governamental voltadas à promoção de políticas públicas de juventude;
II – fomentar estudos e pesquisas acerca da realidade socioeconômica juvenil;
III – realizar o intercâmbio entre as organizações juvenis nacionais e internacionais, públicas ou privadas, visando à implementação de políticas e programas do Conselho;
IV – incentivar a criação dos Conselhos Municipais de Juventude em todo o Estado;
V – promover cursos, seminários e simpósios periódicos sobre assuntos de interesse da juventude, difundindo conhecimentos e colhendo sugestões para atuação do Conselho;
VI – elaborar, aprovar e modificar seu Regimento Interno, bem como resolver casos omissos a ele relacionados; dentre outras competências previstas na lei nº 8.451, de 5 de setembro de 2006.
Presidente: Josy Gomes - União da Juventude Socialista (UJS)
Endereço: Casa dos Conselhos – Rua da Cruz, 52 – Centro, São Luís – MA